sábado, 10 de julho de 2010
quinta-feira, 8 de julho de 2010
Leite de Amendoim

Ingredientes:
1 xícara de amendoins crus;
3 xícaras de água
Tenha uma peneira bem fina à disposição (funis para coar óleo são ótimos para fazer leites vegetais) ou uma peneira grossa e um pano limpo.
Instruções:
Em uma panela ampla e fina, comece a torrar os amendoins, parando assim que as cascas começarem a soltar. Com as mãos, esfregue-os até soltar completamente a pele, despreze-as e coloque as sementes no liquidificador com água. Bata até ficar bem homogêneo.
Passe aos poucos pela peneira fina, espremendo bem o resíduo. Se não tiver, pela peneira grossa, reforçando depois com um pano. Algo ideal para coar é o tecido conhecido como Voal.
Guarde o resíduo e o leite em geladeira, utileze para outras receitas como por exemplo creme de amendoim ou pasta.
Este leite é delicoso para tomar puro e tambem pode ser utilizado em outras receitas
obs: Costumo fazer com o amendoim cru e fica muito gostoso
Sobre o leite de vaca
Somos alertados pelos órgãos de comunicação social para os perigos em que incorremos quando ingerimos gorduras saturadas sob a forma de carne vermelha e ovos, açúcar refinado ou álcool. No entanto, é interessante verificar que os lacticínios, em especial o leite, são sempre considerados alimento "perfeitos" e completos. Fornece-se gratuitamente leite às crianças em idade escolar, existindo mesmo um subsídio estatal para o efeito.
Desde muito pequenos nos ensinam que o leite é o rei dos alimentos e nos dá a proteína e o cálcio necessários para nos fazer crescer. Todos os dias nos são expostos estudos científicos sobre as vantagens dos lacticínios, estudos esses que não ousamos pôr em causa. Mas será que o leite e os seus derivados são alimentos tão benéficos quanto aparentam ser?
Estudos recentes demonstram que o leite além de não ser assim tão benéfico para a nossa saúde pode ser até extremamente prejudicial. A ingestão regular de leite de vaca tem sido associada a uma multiplicidade de desordens, que incluem alergias, asma, otites, problemas do sistema reprodutor tais como infertilidade e impotência, problemas gastrointestinais, agressividade, etc. Pesquisas realizadas nos Estados Unidos, realçaram também o fato de que as crianças amamentadas com leite materno apresentam coeficientes de inteligência bastante mais elevados do que aquelas que são alimentadas com leite de vaca e derivados. Não podemos menosprezar tais estudos, realizados por eminentes cientistas em todo o mundo. E nem sequer necessitaríamos da colaboração da ciência, se utilizássemos o nosso bom senso: qual o animal, excetuando o homem, que continua a beber leite depois de desmamado?
Porque razão nos devemos alimentar de um produto que foi concebido pela Natureza para nutrir os bezerros? Será que as características fisiológicas de um ser humano são as mesmas de um bezerro? Ao analisarmos as diferenças entre o leite materno e o leite de vaca verificamos que, apesar de ambos parecerem semelhantes em composição, existem entre eles diferenças significativas: O leite de vaca contém três vezes mais cálcio, três vezes mais proteína e dois terços mais hidratos de carbono do que o leite humano.
Estas diferenças são devidas aos diferentes padrões de crescimento a que obedece o crescimento de um bezerro e o de um bebê. À nascença, o cérebro e o sistema nervoso do bezerro estão completamente desenvolvidos, pelo que este necessita de muito mais cálcio e proteína para aumentar a sua estrutura óssea e desenvolvimento muscular. O cérebro do ser humano, contudo, aquando do nascimento, só está 23% desenvolvido, sendo os nutrientes contidos no leite materno necessários para completar o desenvolvimento do sistema nervoso central. Enquanto que um bezerro aumenta nas primeiras semanas cerca de 37 quilos, um bebê, no mesmo espaço de tempo, aumenta apenas 1 a 2 quilos. O corpo do ser humano foi concebido para crescer mais lentamente e o leite humano contribui para este processo. Outra diferença, fundamental mas geralmente desdenhada, entre os leites humano e de vaca, é o tamanho ou qualidade das suas moléculas. O leite de vaca contém proteína e outros fatores nutricionais que se podem assemelhar ao leite humano. Contudo, as moléculas do leite de vaca são maiores do que as do leite humano. Uma das possíveis conseqüências de tais diferenças é as crianças alimentadas com leite de vaca se tornarem física e emocionalmente mais passivas e dependentes. O leite humano também fornece anticorpos que evitam a proliferação de bactérias e vírus indesejáveis, imuniza o corpo contra doenças e infeções, promove glóbulos brancos fortes (células T que destroem bactérias prejudiciais) e produz B. bifidum, um tipo único de bactéria, que se encontra nos intestinos dos bebês, criando resistência a uma variedade de microrganismos. Já nos anos trinta estudos governamentais indicaram que as crianças amamentadas com leite materno tinham um índice de mortalidade infantil significativamente inferior ao das crianças amamentadas com leite de vaca.
Existem também certos fatores nutricionais que não devemos menosprezar ao considerarmos os lacticínios como alimento apropriado para seres humanos. A proteína do leite de vaca e a do leite humano são diferentes: a primeira é denominada caseína, e a segunda lactalbumina.
Apesar de o leite de vaca conter uma quantidade de proteína superior à contida no leite humano, esta é de difícil assimilação pelo nosso sistema digestivo, coagulando com freqüência e provocando problemas digestivos, dos quais o mais comum é a diarréia. A proteína do leite humano é de muito mais fácil digestão e assimilação. No que respeita a gorduras, as contidas no leite de vaca e em produtos como o queijo ou o iogurte são saturadas e de difícil digestão, contribuindo para um aumento de colesterol e ácidos gordos, substâncias que estão diretamente relacionadas com a elevada incidência de doenças cardiovasculares e cancro.
5Interessante também acerca dos lacticínios é o fato de a lactose, um açúcar simples contido no leite, necessitar para ser digerida de uma enzima produzida nos intestinos, denominada lactase. A lactase, geralmente, só é produzida até aos dois, quatro anos de idade, ou seja, durante a idade da amamentação. Apesar de em algumas raças a lactase ser produzida mesmo após os quatro anos de idade, isto acontece numa percentagem muito pequena da população, nomeadamente em povos que ingerem grande quantidade de lacticínios há muitos anos, e cujos sistemas digestivos estão completamente transformados, assemelhando-se aos sistemas digestivos dos ruminantes, criando mesmo uma espécie de rúmen característico destes animais.
Todos os pontos até aqui apresentados deveriam ser suficientes par a nos fazer refletir se o consumo de produtos lácteos nos traz na realidade benefícios ou não. Mas consideremos também o modo como o leite moderno é tratado, e a forma como os animais são alimentados e medicados (alimentação altamente artificial destinada a fazê-los produzir a maior quantidade de leite possível e medicação com antibióticos para os tratar das infeções que esta alimentação lhes provoca.). Nos anos setenta, nos Estados Unidos, foi feita a experiência de alimentar alguns bezerros com leite comercial de vaca, verificando-se que todos eles morreram após algumas semanas. As conclusões a retirar da experiência são demasiado evidentes para que seja necessário explicá-las.
Freqüentemente ouvimos dizer que os lacticínios são o principal detentor de cálcio, quando há muitos outros alimentos com quantidades de cálcio superiores, raramente mencionados, talvez por não estarem associados com este moderno mito e não darem tão grandes lucros aos seus produtores.
Alimentos como os vegetais verdes de rama ou as algas marinhas, utilizados na alimentação tradicional de muitos povos e que possuem propriedades nutritivas assaz grandes, têm quantidades de cálcio mais que suficientes para satisfazerem as nossas necessidades diárias.
Além disso, é mais importante a forma como assimilamos o cálcio do que propriamente a quantidade ingerida. É interessante notar que os países do mundo onde há uma maior incidência de osteoporose (enfraquecimento dos ossos por falta de fixação do cálcio) são precisamente aqueles onde existe um maior consumo de cálcio na forma de lacticínios. Existem tribos na África, onde as mulheres ingerem quantidades diminutas deste mineral, têm em média 9 filhos, que são por elas amamentados, e morrem por volta dos 80 anos, com toda a dentição e sem qualquer vestígio de osteoporose. Estudos mais recentes indicam que a forma como metabolizamos o cálcio está diretamente relacionada com a quantidade de proteína animal que ingerimos.
Assim, uma alimentação com um elevado teor de proteína animal, como é a alimentação moderna, afeta o metabolismo do cálcio, fazendo com que este mineral seja eliminado através da urina ou utilizado para neutralizar uma condição sangüínea mais ácida provocada pelo excesso de proteína.
A resposta para a osteoporose seria então uma alimentação com muito menos proteína e não necessariamente uma ingestão maciça de cálcio.
fonte: http://www.ahau.org/oleite.0.html
domingo, 13 de junho de 2010
iluminação

quinta-feira, 20 de maio de 2010
Alimentos especiais terão espaço reservado em supermercados
Escrito por: Luciane
Celíacos, diabéticos e intolerantes à lactose paranaenses já podem comemorar uma importante vitória. Supermercados deverão oferecer espaço dedicado aos produtos para pessoas com restrições alimentares.
A lei no 16.496, de autoria do deputado estadual Marcelo Rangel, e sancionada pelo governador do Paraná, Orlando Pessuti, determina que todos os supermercados, e mercados com mais de três caixas registradoras para atendimento ao cliente, destinem um espaço exclusivo para a exposição de produtos alimentícios para pessoas com restrições alimentares.
De acordo com as informações da agência de notícias do Paraná, o secretário da Justiça e da Cidadania, desembargador Jair Ramos Braga, acredita que esta é uma questão de saúde pública, de justiça social e de política pública do governador. “Há muito as dificuldades em se identificar a composição dos alimentos tem produzido muitos prejuízos à saúde dos consumidores que não podem ficar à mercê da falta de informações necessárias ao consumo dos mesmos”, disse. “Com a lei, eles terão as informações necessárias ao entrar no supermercado e saberão se este fornece ou não esses alimentos; isso é respeito e acessibilidade”, comentou Rangel.
Os estabelecimentos que deixarem de cumprir a determinação receberão multa no valor de R$ 500 a R$ 25 mil, conforme a gravidade da infração e o porte econômico do comércio, além da conduta e do resultado produzido por esta. A lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Paraná.
Esta e outras iniciativas demonstram um aumento de conscientização por parte de nossos representantes políticos em relação as dificuldades enfrentadas por esta parte da população. Leila, do blog Delishville Sem Glúten, também comenta sobre a aprovação da nova lei e se demonstra otimista. Em seu post sobre o tema, ela acredita que em um futuro próximo esta lei ” já estará em âmbito nacional e com um número maior de produtos e fabricantes.”
segunda-feira, 17 de maio de 2010
domingo, 16 de maio de 2010
Os animais são sujeitos de direitos? O uso dos animais pelos homens. Entrevista especial com Daniel Lourenço
Nesta entrevista, Daniel analisa a recém-aprovada Lei Arouca, que estabelece regras acerca do uso dos animais como cobaias. Ele também reflete acerca do direito e da ética animal a partir do uso que se dá aos animais hoje nas universidades, nas pesquisas universitárias e até mesmo pela sociedade em geral. “Acho eticamente complicado justificarmos o abate de animais para alimentação sob todos os prismas, principalmente quando temos alternativas alimentares plenamente viáveis nesse sentido. Comemos animais por prazer e hábito, não por necessidade”, disse ele.
Daniel Braga Lourenço é graduado em direito pela PUC-Rio com especialização em Direito Ambiental Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Realizou mestrado em Direito na Universidade Gama Filho. Atua como assessor jurídico na ONG Espaço Gaia, é coordenador do Instituto Abolicionista Animal e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Uerj.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – Depois de muitos anos correndo no Congresso, o projeto que estabelece os critérios de uso de animais como cobaias foi aprovado e agora aguarda sanção do presidente Lula. Qual a sua avaliação sobre este projeto?
Daniel Lourenço – É triste constatar que todo esse tempo se mostrou insuficiente para que se percebesse que o PL n. 1.154/95 representa um retrocesso e não um avanço relativamente ao tema da utilização de animais na pesquisa científica. No campo ideológico, como partidário dos direitos dos animais, me oponho frontalmente a qualquer tipo de norma que corrobore a exploração e a instrumentalização dos animais. As chamadas leis de "bem-estar animal", entre as quais indubitavelmente se inclui o PL supramencionado (comumente designado como "Lei Arouca"), trabalham com o equivocado paradigma do animal como coisa, como propriedade. Por essa razão, o âmbito de eficácia desse tipo de lei é, em realidade, bastante reduzido no que se refere à real salvaguarda dos interesses mais básicos dos seres envolvidos nas atividades humanas que estas leis pretendem regulamentar. A analogia com a escravidão humana é bastante ilustrativa para compreendermos melhor esse ponto.
Como é sabido, houve períodos históricos em que os próprios seres humanos foram tidos como propriedade, como coisa, e tratados basicamente da mesma forma com que hoje tratamos os animais. Com o passar do tempo, principalmente a partir do século XVII, houve leis de "bem-estar" para os escravos, tal como hoje temos leis de "bem-estar" para os animais. Existiram normas, por exemplo, que limitavam ou reduziam a quantidade de açoites diários. É claro que, do ponto de vista meramente quantitativo, isso representava uma melhoria na condição do escravo, pois é sempre melhor receber menos castigo do que mais. Todavia, do ponto de vista qualitativo, esse tipo de norma não retirava o escravo da odiosa condição de objeto. O mesmo ocorre com os animais. As leis de proteção animal eventualmente podem acarretar melhorias pontuais, quando muito, mas não retiram a condição do animal como coisa. O PL 1.145/95, nesse sentido, não traz um questionamento sobre a moralidade em si de utilizarmos animais como objetos de pesquisa, mas apenas regulamenta essa atividade, anestesiando a consciência do cidadão não atento às raízes do problema.
IHU On-Line – Que novas perspectivas podemos ter em relação ao direito dos animais no Brasil? De que forma essa lei pode evoluir?
Daniel Lourenço – As perspectivas a curto prazo não são boas, até porque o Brasil, para não fugir à regra dos demais países, não reconhece os animais como autênticos sujeitos de direitos. Os animais, portanto, não titularizam direitos subjetivos e continuam indevidamente atados ao dogma da coisificação: são tidos como "bens móveis" pela legislação civil e "recursos naturais" pelas leis ambientais. Essa visão instrumental revela o caráter descartável da vida não-humana. Vale a pena novamente frisar que há uma distinção clara entre a ideologia do protecionismo animal e dos direitos dos animais propriamente ditos. Como mencionado, as ditas leis de proteção animal apenas regulamentam o uso dos animais, colocando eventuais salvaguardas no intuito de minimizar o paradoxal "sofrimento desnecessário", mas jamais questionam a moralidade dessas mesmas instituições e condutas. A teoria dos direitos dos animais, por sua vez, tendo por base o fato de que boa parte dos animais é senciente, postula o rompimento da idéia de que deles possamos fazer uso como meios para nossos fins, incompatível, portanto, com o paradigma do animal como propriedade.
Como afirma Tom Regan, não queremos jaulas vazias ou maiores, não queremos jaulas. Nessa linha, não lutamos pela regulamentação e sim pela abolição da utilização de animais. Muito embora o desafio seja gigantesco, vemos que, paulatinamente, o tema dos direitos dos animais vem sendo discutido com maior seriedade no meio acadêmico e com isso, vem ganhando legitimidade. Exemplo disso é o crescente envolvimento de pessoas sérias e renomadas no estudo do tema, e da existência, por exemplo, de uma "Revista Brasileira de Direito Animal", bem como da realização, agora em outubro, do "I Congresso Mundial de Bioética e Direito Animal na Universidade Federal da Bahia". Não vejo como as leis de bem-estar possam efetivamente "evoluir", a não ser que deixem de regulamentar e passem a abolir o uso de animais. O paradigma do modelo animal pareceu viável nos séculos XVIII e XIX, pois os conhecimentos fisiológicos e anatômicos ainda eram bastante incipientes. Hoje, em pleno século XXI, essas idéias são claramente comodistas e obsoletas.
IHU On-Line – Como o senhor avalia a forma como os animais são usados dentro das universidades e centros de pesquisa?
Daniel Lourenço – Os centros de pesquisa dentro das universidades baseiam-se no mito segundo o qual a pesquisa biomédica só é possível com experiências em animais. Isso é uma falácia e, mesmo que não fosse, a pesquisa não-consentida deveria ser rejeitada com base em argumentos nos mesmos argumentos éticos que utilizamos para vedá-la quando feita em humanos. De fato, a pesquisa científica que faz uso de animais convive com um paradoxo insolúvel, qual seja: ou os animais são iguais a nós em todos os aspectos biológicos relevantes e não devemos levar adiante a pesquisa não-consentida pelas mesmas razões pelas quais não a conduzimos em seres humanos, ou os animais são diferentes de nós nesses mesmos aspectos e, por esse motivo, pela impossibilidade real de extrapolação e derivação de resultados, a pesquisa seria igualmente injustificável do ponto de vista técnico. Mesmo sob uma ótica meramente reformista, as universidades deveriam priorizar o uso de recursos substitutivos, garantir a objeção de consciência e vedar absolutamente a repetição de experimentos com resultados conhecidos. Penso, no entanto, que o real enfrentamento do tema nos leva a concluir, tanto do ponto de vista técnico, como ético, pela rejeição ao modelo animal.
IHU On-Line – Hoje, 115 milhões de cobaias são usadas em um ano, para pesquisas científicas. Como avalia as leis de controle de uso de cobaias no mundo?
Daniel Lourenço – As leis de controle de uso de cobaias no mundo tendem a adotar a filosofia dos 3R's (Replacement, Reduction, e Refinement). Sob esse prisma, são tidos como métodos alternativos todos os que se propõem a reduzir o número de animais utilizados para a execução de um determinado experimento, diminuir o sofrimento animal por meio do refinamento da técnica e da completa substituição do uso de animais por outros métodos. A meu juízo, somente a última espécie se coaduna com o que dispõe o § 1º do art. 32 da Lei n. 9.605/98. No entanto, contaminados por uma filosofia cartesiana, o experimentador é comumente dessensibilizado ante o sofrimento de seus pacientes. A dor e o sofrimento em sentido amplo são manifestações primariamente orgânicas que se revelam igualmente relevantes tanto em humanos quanto em não humanos. Não há qualquer razão do ponto de vista científico ou moral para que consideremos que esses estados negativos menos importantes quando sentidos por animais não-humanos. É somente por um especismo ordinário, tão simplório quanto o racismo mais descarado, que vedamos aos animais o acesso a essa esfera mínima de garantias e de igual consideração de interesses.
IHU On-Line – Como o senhor trata a Teoria dos Entes Despersonalizados?
Daniel Lourenço – A obra Direito dos animais: fundamentação e novas perspectivas (Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008), fruto de minhas pesquisas por ocasião da realização do mestrado em Direito, pretende discutir criticamente o paradigma do animal como propriedade. Nesse sentido, procuro fundamentar a colocação do animal como sujeito de direito. Para tanto, temos várias alternativas. A maior parte da escassa doutrina abolicionista no país tenta fazê-lo utilizando-se da categoria de "pessoa". Embora não discorde fundamentalmente de que animais possam eventualmente vir a ser categorizados como "pessoas" no âmbito do Direito, acredito que essa opção revela uma difícil implementação de ordem prática, pois necessitaríamos de uma modificação legislativa significativa.
Além disso, certamente esbarraríamos no nosso "orgulho de espécie" por meio do qual é sempre mais complexo o processo de inclusão de não-humanos dentro de uma mesma categoria em que figuram os humanos, que sofreriam uma "ameaça conceitual". Procurando fugir desses problemas, desenvolvo criativamente uma distinção conceitual entre pessoa e sujeito de direito, afirmando que há sujeitos de direitos personificados (pessoas) e sujeitos de direitos despersonificados ou despersonalizados. Entre os sujeitos de direito personificados, teríamos os humanos (pessoas humanas) e não-humanas (pessoas jurídicas), o mesmo acontecendo com os não-personificados. Teríamos entes despersonalizados humanos (embrião) e não-humanos (entes do art. 12 do CPC, por exemplo, e os animais). Essa solução me parece menos traumática e mais palatável.
IHU On-Line – Além do uso de animais como cobaia, como você vê os sistemas de criação e abate de animais para consumo hoje no país?
Daniel Lourenço – Tal como mencionado, as leis que regulamentam o também paradoxal "abate humanitário" trabalham sob o paradigma do animal como instrumento, como coisa. Para os fins de proteção do interesse desses animais de continuarem a viver de acordo com o seu ciclo biológico natural, de nada adianta que a sua morte seja pretensamente indolor ou que até o abate seja tratado do modo mais "humanitário" possível. Para eles o fim será sempre o mesmo: a morte. Se defendo que animais têm o direito à vida, me oponho a que sejam utilizados para o abate, não importa o quão tecnicamente refinado seja esse abate. Acho eticamente complicado justificarmos o abate de animais para alimentação sob todos os prismas, principalmente quando temos alternativas alimentares plenamente viáveis nesse sentido. Comemos animais por prazer e hábito, não por necessidade.
IHU On-Line – Gostaria de refazer uma pergunta que o senhor fez a si mesmo no texto "a 'textura aberta' da linguagem e o conceito jurídico de animal". Na linguagem do Direito, quais os seres vivos que poderiam ser abarcados no conceito de animal? Como são feitas as diferenciações entre os animais dentro do debate sobre ética animal e direito animal
Daniel Lourenço – No artigo que você menciona, procurei fazer uma abordagem sobre o conceito jurídico de animal. Percebemos nitidamente que esse conceito sofre diversas distorções à mercê dos nossos próprios interesses. É, de fato, bastante curioso, por exemplo, verificar, que de acordo com nossa legislação, o homem mesmo não é tido como uma espécie animal, pois o art. 17 do Decreto n. 24.645/34 define animal como sendo "todo ser irracional, quadrúpede ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos". Repare que há um retorno romântico, quase que mítico à mentalidade pré-darwiniana do homem como semi-divindade, colocado absolutamente apartado no ápice da "Grande Cadeia do Ser". Nesse sentido, a meu juízo, há uma supervalorização do problema de se definir onde se situa a linha biológica a partir da qual os animais titularizariam direitos ou não. Muito embora, nesse sentido, admita que exista, de fato, uma zona de incerteza onde não sabemos precisar se determinadas espécies fariam jus a essa inclusão como sujeitos de direitos (ex.: insetos e microorganismos), há uma zona de certeza bastante significativa que inclui a vasta e larga maioria dos animais que exploramos diariamente.
fonte: http://www.ihu.unisinos.br/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=17048
sábado, 15 de maio de 2010
Os Senhores e a Senzala
No dia 13 de maio de 1888, a princesa Isabel assinou no Brasil a Lei Áurea, que finalmente abolia a escravatura e libertava os negros das terríveis algemas impostas por um contexto social horripilante, dogmático e cruel.Mas deste contexto social só mudaram as pessoas, pois os dogmas, as imposições e as crueldades ainda continuam nos prendendo em vidas medíocres, cheias de humilhação, medos e sonhos. Sendo estes, os que nos fazem permanecer em pé, na busca ou simplesmente na esperança de que um dia alcançaremos um mundo igualitário e digno.
É nítido observar que a maneira de escravizar uma pessoa mudou. Na época da escravatura bastava apenas comprar um escravo e obter um recibo, constando o nome do proprietário. Hoje, para isso, basta apenas ter mais de 16 anos e possuir carteira de trabalho. Em alguns lugares, até mesmo a carteira de trabalho e os 16 anos são dispensados, criando-se leis paralelas e extremamente parecidas com as que existiam no período colonial deste tão sofrido país.
Os vínculos familiares na época da escravatura eram quase inexistentes, pois os negros eram vistos como produtos e não como pessoas, portanto eram vendidos como objetos individuais, sem sentimentos ou história, sempre se distanciando de suas famílias (assemelhando-se ao que acontece nos petshops, onde os futuros donos avaliam a aparência do produto, colocam a mão dentro da jaula, retiram o animal, colocam uma fita vermelha sobre a cabeça e levam para casa, na esperança do animal conseguir ostentar, por mais um tempo, a vida moderna).
Mas agora, os vínculos familiares não são mais inversamente proporcionais à distância, pois ferramentas como o computador, internet e telefone reduziram drasticamente este problema. O problema agora é algo mais complexo, pois mesmos quando juntas, as famílias não possuem laços familiares. São estranhos que dividem cômodos frios e sem vida, no qual a televisão tomou o espaço das conversas, o computador tomou o espaço do lazer e o dinheiro tomou o espaço do amor.
A tortura e as humilhações também sofreram uma drástica evolução. Agora não somos mais torturados em praças públicas, com açoites e chicotes. Agora sofremos calados.
Sofremos calados quando não termos condições financeiras de darmos uma boa educação. aos nosso filhos. Sofremos calados quando nos olham “da cabeça ao pé”, nos dizendo que nossas vestimentas não estão na moda ou não são adequadas aos padrões sociais. Sofremos quando trabalhamos o dia todo, durante o mês inteiro, e não conseguirmos colocar comida na mesa, ou quando conseguimos, não nos sobra sequer um tostão para um momento de lazer. Sofremos calados, quando chegamos à uma idade avançada e vemos que a nossa vida foi em vão e tudo o que conseguimos deixar para trás são pessoas como nós, que serão escravizadas e torturadas da mesma maneira. Sofremos calados, quando os chicotes não nos causam mais hematomas externos, mas sim câncer e depressão, devido à uma vida infeliz e cheia de estresse.
Assim, é nítido observar que as algemas sofreram uma grande evolução. Passaram de algemas de ferro, trancadas com chaves e cadeados, para algemas imaginárias, impostas por uma sociedade fria, egoísta e controlada por poucos, que por terem muito se sentem os senhores da atual senzala.
Escrito por: Lenon Mendes http://lenonmendes.blogpsot.com
quarta-feira, 28 de abril de 2010
Ácido lático e lactose: o que eles têm em comum?
Escrito por Lucine, do site http://www.semlactose.com/
O tão temido ácido lático ganhou má fama pela origem de seu nome e tem nele seu único elo de ligação à lactose. Devido ao grande número de leitores que nos questionam sobre o ácido lático, os lactatos e outros ingredientes comumente adicionados em alimentos industrilizados, resolvemos abordar o tema e trazer informações que ajudem a todos na hora da compra de seus alimentos.
ORIGEM
O ácido lático foi descoberto em 1780 pelo químico sueco Carl Wilhelm Scheele, identificando-o pela primeira vez no leite coalhado. É por este motivo que seu nome possui origem na palavra leite (do latim: lac / lactis). Ele forma-se naturalmente durante a fermentação de alguns alimentos como queijos, iogurtes, molho de soja, entre outros, mas pode também ser produzido sinteticamente. Além disso, o corpo humano também produz ácido lático durante a realização de atividades físicas.
PRODUÇÃO E USO
O ácido lático é usado em uma grande variedade de alimentos como pães, bebidas, carnes, laticínios, entre outros. No entanto, é importante frisar que o ácido lático utilizado pela indústria de alimentos é obtido exclusivamete do açúcar da cana, sendo um produto 100% de origem vegetal, como explica Ricardo Moreira, engenheiro químico da PURAC, a maior produtora mundial de ácido lático para a indústria. “O ácido lático é muito utilizado para aumentar o shelf-life dos produtos, controlar o desenvolvimento de bactérias patogênicas, entre outros usos”, explica Ricardo.
LACTATOS
O lactato de cálcio e o estearoil lactil lactato de cálcio são derivados do ácido lático, e por tanto, ambos também de origem vegetal. O estearoil lactil lactato de cálcio é comumente utilizado como emulsificante em produtos de panificação.
O Mesmo vale aos veganos!
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Protesto em São Paulo marca o Dia Mundial Antivivissecção
Por Lilian Garrafa
Fonte: http://www.anda.jor.br/?p=58569
Cerca de 150 ativistas se reuniram em São Paulo neste domingo (25), em uma manifestação pelo Dia Mundial Antivivissecção. O evento foi organizado pelo grupo Consciência Veg e teve apoio de diversas ONGs, como Holocausto Animal, Veddas, Instituto Nina Rosa, Ativeg, Anda, entre outras. Os manifestantes deram um exemplo de ativismo e união ao juntarem forças e vozes pela mesma causa.
Distribuídas nas calçadas da Avenida Paulista, gaiolas com ativistas simulavam o sofrimento pelo qual passam os animais usados como cobaias em laboratórios. Simultaneamente foram distribuídos panfletos entre os transeuntes que se mostravam interessados em entender a razão da manifestação.
Nas ruas os ativistas exibiam banners com mensagens pela abolição do uso de animais pela indústria e ciência.
Fabio Paiva, coordenador geral do grupo Holocausto Animal, adverte que o problema já começa com o termo “vivissecção”, que a maioria das pessoas desconhece. A vivissecção é o uso de animais vivos em laboratórios para criação, pesquisa, formulação de medicamentos, testes em cosméticos e uma infinidade de ‘utilidades’ sequer imaginadas pelos consumidores, realidade ocultada por interesses econômicos. Ele destaca a importância da transmissão da informação, por exemplo, do que está por trás de uma marca de sabão em pó, ou de um simples frasco de lustra-móveis, ou de um perfume: “Tudo que você puder imaginar foi testado em um animal, da maneira mais absurda possível. Uma delas é o teste de irritabilidade feito em coelhos, o Draize (um método cruel pelo qual coelhos são imobilizados e substâncias são aplicadas em seus olhos). Uma empresa que lança uma marca de lustra-móveis não precisa usar um coelho para mostrar que o produto não é toxico, isso é uma crueldade sem tamanho, totalmente inútil e desnecessária.”
O uso de animais para fins didáticos, em experimentos de laboratórios e em testes industriais é cruel, pois os procedimentos são realizados sem anestesia, o que provoca reações profundamente dolorosas e traumatizantes. Os animais, indefesos, são tratados como objetos durante sua curta vida, submetidos a todo tipo de tortura sem nenhuma possibilidade de reação.
Christian Saboia, coordenador do grupo Consciência Veg e organizador do evento, destacou que a vivissecção é absolutamente antiética e sabidamente desnecessária: “O vivisseccionista, pelo hábito de estar em uma universidade, tende a defender essa prática como um pré-requisito para a ciência. No entanto, as indústrias e instituições que não utilizam mais animais continuam produzindo bons trabalhos e fazendo ciência de ponta.”
Tamara Bauab, bióloga e ativista independente, lembra que a vivissecção vem da tradição seiscentista, da época de Descartes, quando se imaginava que os animais não sentissem nada, e não tivessem percepção nem sensibilidade. “Hoje em dia ainda praticamos isso, e não faz bem nenhum ao ser humano. Ninguém pensa em curar, este não é o propósito”. Denominando a indústria farmacêutica de “indústria da doença”, Tamara afirma que o ser humano torna-se dependente de medicamentos e totalmente irresponsável com a sua saúde. “Pode comer e viver de uma maneira totalmente errada, e a indústria vai dar uma pílula mágica. Eu não acredito nessa indústria farmacêutica e nem na medicina. O uso de animais não levou a nada. Não se descobriu a cura para as grandes doenças do ser humano.”
Mauricio Varallo, coordenador do site Olhar Animal e colaborador do Instituto Nina Rosa, cita ainda um caso que confirma a falácia científica da indústria que testa em animais, relembrando a polêmica do fármaco talidomida, cujo uso liberado a partir de testes animais, nos quais não causava mal nenhum, vitimou uma geração de crianças que nasceram defeituosas, com graves problemas congênitos.
Mauricio ressalta ainda que a aprovação da Lei Arouca, a qual deu respaldo à utilização de animais pela ciência, foi um retrocesso no Brasil e vai atrasar em anos a evolução dessa questão, uma vez que na Europa já está proibido uso de animais pela indústria de cosméticos e há uma série de avanços. “Mas eu vejo, por outro lado, que esse movimento crescente, como o que vemos aqui hoje, tende a esclarecer as pessoas. A gente vai ter que trabalhar muito com a informação, mostrar às pessoas não só os aspectos éticos, que são fundamentais para a defesa animal, mas também a falácia científica. As pessoas tomam a ciência como tomavam a religião, consideram as informações da ciência como dogma, e basta pesquisar um pouquinho para ver que isso é um engano, que há muito dinheiro, poder e erro por trás disso.”
George Guimarães, coordenador do grupo ativista Veddas, também é da opinião de que abolir a vivissecção é apenas uma questão de disseminar as informações entre as pessoas, por meio de campanhas e pressão junto ao poder legislativo – já que se trata de uma prática passível de proibição. Ele ressalta a facilidade de as pessoas absorverem a mensagem, uma vez que elas, na maioria, não são a favor da vivissecção, se chocam por causa da natureza dos experimentos e porque não têm necessariamente um apego com esta questão – ao contrário da pecuária, justificada pela alimentação.
A manifestação durou 3 horas e marcou, na história da defesa animal no Brasil, um data inédita, que se repetirá anualmente enquanto a tortura e o uso dos animais não tiverem seu fim.
